AUTOR: VER. PAULO BORGES
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 222 da Lei nº 1.486, de 03/12/76 passará a vigorar com a seguinte redação:
"O art. 222..............................................................................................................
Item I - ......................................................................................................................
Ítem II - .....................................................................................................................
Item III - Especificamente para
Supermercados:
a) abertura e fechamento entre oito e dezenove horas, de segunda a sexta-feira;
b) abertura e fechamento entre oito e dezenove horas, no sábado;
c) VETADO"
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, Em 19 De Julho De 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.