REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 278, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1954

 

CONCEDE PENSÃO À D. MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA LONDON.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida à D. Maria José de Oliveira London, viúva do ex-servidor municipal, Snr Frederico Augusto London, uma pensão mensal de Cr$ 350,00 (trezentos e cincoenta cruzeiros).

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta lei, no vigente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, oportunamente, o necessário crédito.

 

Art. 3º Esta lei terá seus efeitos a contar de 1º de outubro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 13 de novembro de 1954.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.