O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal,
decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida à D. Maria José
de Oliveira London, viúva do ex-servidor municipal, Snr Frederico Augusto London, uma
pensão mensal de Cr$ 350,00 (trezentos e cincoenta
cruzeiros).
Art. 2º Para atender as despesas
decorrentes desta lei, no vigente exercício, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir, oportunamente, o necessário crédito.
Art. 3º Esta lei terá seus efeitos a
contar de 1º de outubro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 13 de novembro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.