LEI Nº 2.816, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1990

 

AUTOR: VER. EUCLIDES MACIEL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL  Nº 04  DE 14/12/90

 

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI 2683 DE 07/06/89.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo único da Lei nº 2683 de 07 de junho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. ...............................................................................

            

Parágrafo único. A proibição acima abrange os seguintes limites: entre a Rua Governador José Fragelli, Avenida Miguel Sutil e Rua Natalino Fontes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 13 de dezembro de 1990.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.