AUTOR: VER. EUCLIDES MACIEL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 04 DE 14/12/90
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo único da Lei nº 2683 de 07 de junho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...............................................................................
Parágrafo único. A proibição acima abrange os seguintes limites: entre a Rua Governador José Fragelli, Avenida Miguel Sutil e Rua Natalino Fontes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 13 de dezembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.