LEI 2.834, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990

 

AUTOR: VER. WALDEMIR OLAVARRIA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 08 DE 31/12/1990

 

ACRESCENTA O § 4º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2.642 DE 26/12/1988.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Ao Artigo 2º da Lei nº 2.642 de 26/12/1988, é acrescentado o seguinte Parágrafo:

 

§ 4º O disposto no “caput” deste Artigo se estende ao servidor da municipalidade que, cedido a outros órgãos, tenham ocupado, ou venham a ocupar cargos comissionados, quer seja no âmbito da União, como do Estado ou de outros Municípios.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro Em, 28 De Dezembro De 1990.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.