AUTOR: VER. EMANUEL PINHEIRO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 35 DE 08/07/91
FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.124 de 03/11/83.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 04 de julho de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.