LEI Nº 2.866, DE 04 DE JULHO DE 1991

 

AUTOR: VER. EMANUEL PINHEIRO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 35 DE 08/07/91

  

REVOGA A LEI Nº 2124 DE 03/11/83 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.124 de 03/11/83.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 04 de julho de 1991.

 

FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.