AUTOR: VER. ARTHUR BASTOS JORGE
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 46 DE 16/09/91
PAULO DE CAMPOS BORGES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, com respaldo no § 1º do Artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.756, de 03 de janeiro de 1990.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá em, 09 de setembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.