LEI Nº 2.922, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1991

 

AUTOR: VER. ARTHUR BASTOS JORGE

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 61 de 09/12/91

 

REVOGA A LEI Nº 2.424 DE 29/12/1986.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.424 de 29/12/1986.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 06 de dezembro de 1991.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.