AUTOR: VER. EMANUEL PINHEIRO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 123 de 24/12/92
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ao Artigo 2º da Lei nº 2.642, de 26/12/88, acrescenta-se o seguinte parágrafo:
"§ 5º O direito garantido neste Artigo se estende aos servidores oriundos de órgãos da União, Estados e Municípios, que pertençam atualmente ao quadro permanente da Prefeitura."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 23 de dezembro de 1.992
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.