REVOGADA PELA LEI N° 6116, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016

 

REVOGADA PELA LEI Nº 5.736, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013

 

LEI Nº 3.159, DE 16 DE JULHO DE 1993

 

AUTOR: VER. AURÉLIO AUGUSTO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 156 de 27/07/93

 

DISPÕE SOBRE ASSENTOS ESPECIAIS NOS ÔNIBUS QUE PRESTAM SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO NA CAPITAL.

 

Texto Compilado

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam as concessionárias do Transporte Coletivo de Cuiabá, obrigadas a destinar em cada ônibus, que prestam serviços na área urbana, dois (02) assentos especiais.

 

Parágrafo Único. VETADO

 

Art. 2º A fiscalização e o cumprimento desta Lei, ficarão a cargo da Superintendência de Transporte Urbano de Cuiabá, ou a que vier substitui-la.

 

Art. 3º Os infratores sofrerão as penalidades que serão fixadas no Regulamento próprio.

 

Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, 16 de julho de 1993.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.