LEI Nº 3.445, DE 17 DE JANEIRO DE 1995

 

AUTOR: VER. CARLOS BRITO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 237 de 23/01/95

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR COBRANÇAS DE TAXAS DOS ESPAÇOS CEDIDOS PARA PROPAGANDAS COMERCIAS, BEM COMO DOS EVENTOS REALIZADOS NOS CENTROS ESPORTIVOS E ÁREA DE LAZER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica autorizado a cobrança de taxas dos espaços cedidos para propagandas comerciais, bem como dos eventos realizados nos centros esportivos e áreas de lazer, nesta Capital.

 

§ 1º Os recursos aferidos com a cobrança das taxas tratadas no "Caput" deste artigo, serão revertidos para a Secretaria Especial de Desporto e Lazer – SEDEL.

 

§ 2º A Secretaria deverá empregar estes recursos em programas e obras de desenvolvimento desportivos.

 

Art. 2° As propagandas de que trata o artigo anterior deverão ser previamente autorizadas pela Prefeitura Municipal de Cuiabá, através da SEDEL – Secretaria Especial de Desporto e Lazer, que estabelecerá em normativos, critérios e preços para tal finalidade.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 17 de janeiro de 1995.

 

JOSÉ MEIRELLES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.