AUTOR: VER. CARLOS BRITO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 237 de 23/01/95
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica autorizado a cobrança de taxas dos espaços cedidos para propagandas comerciais, bem como dos eventos realizados nos centros esportivos e áreas de lazer, nesta Capital.
§ 1º Os recursos aferidos com a cobrança das taxas tratadas no "Caput" deste artigo, serão revertidos para a Secretaria Especial de Desporto e Lazer – SEDEL.
§ 2º A Secretaria deverá empregar estes recursos em programas e obras de desenvolvimento desportivos.
Art. 2° As propagandas de que trata o artigo anterior deverão ser previamente autorizadas pela Prefeitura Municipal de Cuiabá, através da SEDEL – Secretaria Especial de Desporto e Lazer, que estabelecerá em normativos, critérios e preços para tal finalidade.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 17 de janeiro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.