revogada pela lei nº 6.944, de 28 de junho de 2023

 

LEI Nº 3.450, DE 17 DE JANEIRO DE 1995

 

AUTOR: VER. AUGUSTO TAQUES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 237 de 23/01/95

 

DISPÕE SOBRE A COMEMORAÇÃO DO DIA DO COMUNITÁRIO NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia 28 de Agosto como o Dia do Comunitário do Município de Cuiabá-MT.

 

Art. 2° A presente data comemorativa do Dia do Comunitário Cuiabano foi escolhido, em homenagem ao dia e mês da fundação da FEMAB- Federação Matogrossense de Associações de Moradores de Bairros.

 

§ 1º São inúmeros os argumentos que militam à esse favor, por ser digno lembrar que só com as Comunidades organizadas será possível a redenção social, e esses heróis (Presidentes de Bairros) anônimos, que sacrificam ações pessoais para dar brilhos as coletivas, são merecedores desta homenagem por parte desta Casa de Leis.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 17 de janeiro de 1995.

 

JOSÉ MEIRELLES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.