LEI Nº 3.460, DE 11 DE MAIO DE 1995

 

AUTOR:VER. WILSON TEIXEIRA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 253 de 16/05/95

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A COOPERATIVA EDUCACIONAL XARAYES - COOPEDUC XARAYES, COM SEDE NESTA CAPITAL

 

Texto Compilado

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Cooperativa Educacional Xarayes - Coopeduc Xarayes, com sede na Universidade Federal de Mato Grosso, s/n°, Bloco "A", Bairro Boa Esperança, nesta Capital.

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Cooperativa Educacional Xarayes - COOPEDUC XARAYES, com sede a Rua General Deschamps de Almeida, 240 - Bairro Jardim Petrópolis, nesta Capital. (Redação dada pela Lei n° 3519, de 19 de dezembro de 1995)

 

Art. 2° Esta presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 11 de maio de 1995.

 

JOSÉ MEIRELLES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.