NORMA DECLARADA INSCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 61/96, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO

 

LEI Nº 3.521, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995

 

AUTOR: VER. MARCELO RIBEIRO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 286 DE 26/12/95

 

ALTERA A ALÍNEA "A" DO ART. 3º DA LEI Nº 2.514 DE 10 DE JANEIRO DE 1.988, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, CONSTRUÇÃO E FUNCIONAMENTO DE POSTOS DE GASOLINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CARLOS BRITO DE LIMA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com respaldo no § 1º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° A alínea "a" do artigo 3º da Lei nº 2.514, de 10 de janeiro de 1988, passa a ter a seguinte redação:

 

"a) Terreno com área mínima de 600 (seiscentos) metros quadrados.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá em 15 de Dezembro de 1.995.

 

CARLOS BRITO DE LIMA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.