NORMA DECLARADA
INSCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 61/96, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 3.521, DE 15
DE DEZEMBRO DE 1995
AUTOR: VER. MARCELO RIBEIRO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 286 DE 26/12/95
ALTERA A ALÍNEA
"A" DO ART. 3º DA LEI Nº 2.514 DE 10 DE JANEIRO DE 1.988, QUE DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO, CONSTRUÇÃO E FUNCIONAMENTO DE POSTOS DE GASOLINA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CARLOS BRITO DE LIMA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com respaldo no § 1º do artigo 29 da Lei Orgânica do
Município de Cuiabá, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° A alínea "a" do
artigo 3º da Lei nº 2.514, de 10 de janeiro de 1988, passa a ter a seguinte
redação:
"a) Terreno com área mínima de 600 (seiscentos) metros
quadrados.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá em 15 de Dezembro de 1.995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.