AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 286 DE 26/12/95.
CARLOS BRITO DE LIMA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com respaldo no § 1º art. 29, da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O disposto no Artigo 2º da Lei nº 3.162, de 16 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, compor-se-á de 07(sete) membros titulares e de 07(sete) membros suplentes, na seguinte ordem:
I – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Bem Estar Social;
II – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
II – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;
IV – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer;
V – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
VI – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Comunicação;
VII – 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;
VIII – 7 (sete) representantes da Sociedade Civil”.
Art. 2º A redação do Artigo 4º da Lei supracitada, passa a ser a seguinte:
“Art. 4º O mandato dos membros do Conselho será de 02(dois) anos, permitida a recondução por igual período".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal em 15 de dezembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.