LEI Nº 3.709, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

 

AUTOR: VER. ÉDEN CAPISTRANO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 374 de 29/12/1997

 

ESTABELECE OS LIMITES DOS BAIRROS ARAÉS E BAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam estabelecidos os limites do Bairro Araés:

 

I - Avenida Mato Grosso, lado direito, sentido Centro/Bairro, até a Avenida Marechal Deodoro;

 

II - A partir desta, pela Rua Marechal Deodoro, lado direito até o viaduto da Rodoviária, na Avenida Miguel Sutil;

 

III - Do viaduto da Rodoviária à Avenida Miguel Sutil, lado direito, até a Avenida Rubens de Mendonça, (viaduto do CPA), descendo por esta, sentido Centro, até a Avenida Mato Grosso, com o fechamento do anel.

 

Parágrafo único. O Bairro Araés faz limites com os seguintes Bairros:

 

a) Bairro do Baú;

b) Centro;

c) Santa Helena;

d) Alvorada;

e) Consil.

 

Art. 2º Ficam estabelecidos os novos limites do Bairros do Baú, como sendo:

 

I - Avenida Rubens de Mendonça, sentido Centro/Bairro confluência com a Rua dos Bandeirantes;

 

II - Sobe a Rua São Benedito, até a Rua Professor João Félix;

 

III - Da Rua Professor João Félix, até a Avenida Miguel Sutil;

 

IV - Da Avenida Miguel Sutil até a Avenida Rubens de Mendonça pelo lado esquerdo, no sentido Bairro/Centro, até a Avenida Mato Grosso, fechando o perímetro do Bairro.

 

§ 1º O Bairro do Baú faz limites com os seguintes Bairros:

 

a) Lixeira;

b) Bosque da Saúde;

c) Araés;

d) Centro.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.530 de 03 de março de 1988.

 

Palácio Alencastro, em 23 de dezembro de 1997.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.