AUTOR: VER. ÉDEN CAPISTRANO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 374 de 29/12/1997
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidos os limites do Bairro Araés:
I - Avenida Mato Grosso, lado direito, sentido Centro/Bairro, até a Avenida Marechal Deodoro;
II - A partir desta, pela Rua Marechal Deodoro, lado direito até o viaduto da Rodoviária, na Avenida Miguel Sutil;
III - Do viaduto da Rodoviária à Avenida Miguel Sutil, lado direito, até a Avenida Rubens de Mendonça, (viaduto do CPA), descendo por esta, sentido Centro, até a Avenida Mato Grosso, com o fechamento do anel.
Parágrafo único. O Bairro Araés faz limites com os seguintes Bairros:
a) Bairro do Baú;
b) Centro;
c) Santa Helena;
d) Alvorada;
e) Consil.
Art. 2º Ficam estabelecidos os novos limites do Bairros do Baú, como sendo:
I - Avenida Rubens de Mendonça, sentido Centro/Bairro confluência com a Rua dos Bandeirantes;
II - Sobe a Rua São Benedito, até a Rua Professor João Félix;
III - Da Rua Professor João Félix, até a Avenida Miguel Sutil;
IV - Da Avenida Miguel Sutil até a Avenida Rubens de Mendonça pelo lado esquerdo, no sentido Bairro/Centro, até a Avenida Mato Grosso, fechando o perímetro do Bairro.
§ 1º O Bairro do Baú faz limites com os seguintes Bairros:
a) Lixeira;
b) Bosque da Saúde;
c) Araés;
d) Centro.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.530 de 03 de março de 1988.
Palácio Alencastro, em 23 de dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.