REVOGADA PELA LEI N° 4466, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003

 

LEI Nº 3.879, DE 16 DE JULHO 1999

 

AUTORA: VERª. LUECI RAMOS

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 427 de 23/07/99

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 6º DA LEI 3.627/97, ALTERADO PELA LEI 3.704/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 6º da Lei 3.627/97, alterado pela Lei 3.704/97, que passa a vigorar nos seguintes termos:

 

“Estão sujeitos ao sistema veículos de toda natureza e tipo, a exceção apenas dos veículos oficiais da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Ambulâncias, veículos oficiais do Município, táxis devidamente credenciados, quando em serviço”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT, 16 de julho de 1999.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.