AUTOR: EXECUTIVO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 438 DE 08/10/99
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 27 da Lei Orgânica do Magistério Público de Cuiabá passa a ter a seguinte redação:
“Art. 27 É a passagem do Professor e do Técnico em Administração escolar básica do nível que ocupa, para o nível imediatamente superior, correspondente à habilitação específica alcançada, independentemente do grau de ensino em que atue, e dá atividade que exerça.
§ 1º O acesso ao nível imediatamente superior dar-se-á mediante requerimento devidamente instruído acompanhado da nova habilitação, permanecendo na respectiva classe, de professor ou técnico em administração escolar básica.
§ 2º Será considerada a data do requerimento para efeitos financeiros que dele provier.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 08 de outubro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.