O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, nesta cidade, no bairro do Areão, uma Escola primária, com a denominação de “Escola Municipal Joaquim Murtinho”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a contar do dia 7 de dezembro de 1948, data esta que se comemora o centenário o nascimento do insigne Matogrossense Doutor Joaquim Duarte Murtinho.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 31 de dezembro de 1948.
LEONEL HUGUENEY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.