LEI Nº 39, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1948

 

CRIA NO BAIRRO DO AREÃO, A ESCOLA MUNICIPAL “JOAQUIM MURTINHO”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada, nesta cidade, no bairro do Areão, uma Escola primária, com a denominação de “Escola Municipal Joaquim Murtinho”.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a contar do dia 7 de dezembro de 1948, data esta que se comemora o centenário o nascimento do insigne Matogrossense Doutor Joaquim Duarte Murtinho.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 31 de dezembro de 1948.

 

LEONEL HUGUENEY

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.