AUTOR: VER. JOÃO MALHEIROS
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 449 de 23/12/99
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação da alínea “a”, inciso I, § 1º, do art. 1º, da Lei n.º 3.792, de 30 de dezembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 1º …………………………………………………………………………………………………………
§ 1º …………………………………………………………………………………………………………………
I - ……………………………………………………………………………………………………………………
a) Empreendedor – pessoa física ou jurídica, domiciliada no Município de Cuiabá – diretamente responsáveis pela realização do projeto desportivo incentivado”.
Art. 2º O art. 10 da Lei n.º 3.792, de 30/12/98, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 Os incentivos fiscais referidos no art. 1º, § 1º desta lei, deverão ser depositados em uma conta específica, aberta pelo empreendedor, exclusivamente para esse fim”.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 23 de dezembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.