REVOGADA PELA LEI N° 5721, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013

 

LEI Nº  3.956, DE  02 DE JUNHO DE 2000

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 473  de 09/06/2000

 

DENOMINA PASTOR SEBASTIÃO RODRIGUES DE SOUZA, O CENTRO INTEGRADO DE MÚLTIPLO USO DO BAIRRO PEDRA 90, NESTA CAPITAL”.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado “Pastor Sebastião Rodrigues De Souza”, o Centro Integrado Múltiplo Uso do Bairro Pedra 90, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 02 de Junho de 2000.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.