AUTORA: VER.ª CHICA NUNES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 479 DE 26/06/98
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei n.º 3.877/99 de 05/07/99, que dá denominação de “Passarela – Bernardo Antônio de Oliveira Neto” a antiga Ponte do Ribeirão, situada no Bairro Ribeirão da Ponte, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 23 de junho de 2000
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.