LEI Nº 4.002, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000

 

AUTOR: EXECUTIVO.

PUBLICADA NA NAGAZETA MUNICIPAL Nº 501 de 22/12/2000

 

DEFINE PRAZO DE VIGÊNCIA DA LEI Nº 3.867/99 E REVOGA O ART. 10, DA LEI Nº 3.625/97.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica definido que a Lei nº 3.867 de 05 de julho de 1999 irá viger até 30 de dezembro de 2002.

 

Art. 2º Fica revogado o art. 10, da Lei nº 3.625 de 21 de março de 1997.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de dezembro de 2000.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.