AUTOR: VER. EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº DE //01
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2.002, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundo e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Municipal, direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público;
Parágrafo único. As despesas da Empresa Pública Progresso e Desenvolvimento da Capital – PRODECAP S/A, correrão à conta dos órgãos da Administração Direta, conforme autriza a Lei n.º 3.624/1997.
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada em R$ 420.671.000,00 (quatrocentos e vinte milhões, seiscentos e setenta e um mil reais), desdobrado em:
I – R$ 346.190.000,00 (trezentos e quarenta e seis milhões, cento e noventa mil reais) pertencentes ao Orçamento Fiscal;
II – R$ 74.481.000,00 (setenta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e um mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Parágrafo único. incluem-se no valor referido no “caput” os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos.
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, transferências correntes e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e das especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, são estimadas com o desdobramento descriminado no quadro abaixo:
ESPECIFICAÇÃO |
Recursos do tesouro |
Recursos de Outras Fontes |
TOTAL |
1.1 RECEITAS CORRENTES |
361.299.000 |
6.982.000 |
368.281.000 |
Receitas Tributárias |
81.847.000 |
|
81.847.000 |
Receitas de contribuições |
|
3.631.000 |
3.631.000 |
Receitas Patrimoniais |
909.000 |
|
909.000 |
Receitas Industriais |
29.980.000 |
|
29.980.000 |
Transferências Correntes |
228.872.000 |
|
228.872.000 |
Outras Receitas Correntes |
19.691.000 |
3.351.000 |
23.042.000 |
1.2 RECEITAS DE CAPITAL |
52.390.000 |
|
52.390.000 |
Operações de Crédito Internas |
18.998.000 |
|
18.998.000 |
Transferências de Capital |
33.392.000 |
|
33.392.000 |
TOTAL |
413.689.000 |
6.982.000 |
420.671.000 |
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária é fixada em R$ 420.671.000,00 ( quatrocentos e vinte milhões, seiscentos e setenta e um mil reais), desdobrada nos seguintes agregados:
I – R$ 293.542.000,00 (duzentos e noventa e três milhões, quinhentos e quarenta e dois mil reais) do Orçamento Fiscal.
II – R$ 127.129.000,00 (cento e vinte e sete milhões, cento e vinte nove mil reais) do Orçamento da Seguridade.
Seção II
Da Distribuição da Despesa
Art. 5º A despesa fixada, observada a programação constante dos quadros que integram a presente lei, em anexo apresenta, o seguinte desdobramento:
I – Por Categoria Econômica e Grupo de Despesa
ESPECIFICAÇÃO |
Recursos do tesouro |
Recursos de Outras Fontes |
TOTAL |
1. DESPESAS CORRENTES |
337.058.000 |
5.681.000 |
342.739.000 |
1.1 Pessoal e Encargos Sociais |
163.189.000 |
2.004.000 |
165.193.000 |
1.2 Juros e Encargos da Dívida |
5.237.000 |
|
5.237.000 |
1.3 Outras Despesas Correntes |
168.632.000 |
3.677.000 |
172.309.000 |
2. DESPESAS DE CAPITAL |
66.857.000 |
1.301.000 |
68.158.000 |
2.1 Investimentos |
61.457.000 |
1.301.000 |
62.758.000 |
2.2 Amortização da Dívida |
5.400.000 |
|
5.400.000 |
3. RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
9.774.000 |
|
9.774.000 |
TOTAL |
413.689.000 |
|
420.671.000 |
II – Por
Poder e Órgão: R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO |
Recursos do tesouro |
Recursos de Outras Fontes |
TOTAL |
PODER LEGISLATIVO |
14.520.000 |
|
14.520.000 |
Câmara Municipal |
14.520.000 |
|
14.520.000 |
PODER EXECUTIVO |
400.422.000 |
6.982.000 |
407.404.000 |
Secretaria Municipal de Governo |
1.636.000 |
|
1.636.000 |
Região Norte |
412.000 |
|
412.000 |
Região Sul |
424.000 |
|
424.000 |
Região Leste |
554.000 |
|
554.000 |
Região Oeste |
533.000 |
|
533.000 |
Auditoria e Controle Interno |
296.000 |
|
296.000 |
Gabinete do Vice Prefeito |
679.000 |
|
679.000 |
Fundação de Saúde de Cuiabá |
102.032.000 |
|
102.032.000 |
IPEMUC |
|
3.631.000 |
3.631.000 |
Procuradoria Geral do Município |
4.102.000 |
|
4.102.000 |
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão |
844.000 |
|
844.000 |
Secretaria Municipal de Administração |
4.501.000 |
|
4.501.000 |
Secretaria Municipal de Finanças |
10.350.000 |
|
10.350.000 |
Secretaria Municipal de Viação e Obras |
43.038.000 |
|
43.038.000 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
12.111.000 |
|
12.111.000 |
Secretaria Municipal de Educação |
15.858.000 |
|
15.858.000 |
Fundo Único Municipal de Educação |
76.304.000 |
3.000 |
76.307.000 |
Secretaria Municipal de Bem Estar Social |
3.131.000 |
|
3.131.000 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
10.211.000 |
889.000 |
11.100.000 |
Fundo Mun. Direitos Criança e do Adolescente |
20.000 |
415.000 |
435.000 |
Secretaria Municipal de Cultura |
1.415.000 |
|
1.415.000 |
Fundo Esp. Promoção de Atividades Culturais |
2.120.000 |
1.315.000 |
3.435.000 |
Sec. Mun. De Meio Ambiente e Desenv. Urbano |
4.750.000 |
|
4.750.000 |
Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano |
718.000 |
|
718.000 |
Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano |
460.000 |
40.000 |
500.000 |
Secretaria Especial de Comunicação Social |
3.205.000 |
|
3.205.000 |
Secretaria Especial de Agricultura e Abastecimento |
1.399.000 |
|
1.399.000 |
Fundo Municipal de Política Agropecuária |
185.000 |
|
185.000 |
Secretaria Especial de Desporto e Lazer |
2.093.000 |
|
2.093.000 |
Fundo de Desenvolvimento do Desporto |
453.000 |
368.000 |
821.000 |
Sec. Especial de Ind. Com. E Turismo |
1.602.000 |
|
1.602.000 |
Fundo Municipal de Turismo |
121,000 |
56.000 |
177.000 |
Sec. Mun. De Trânsito e Transp. Urbano |
5.480.000 |
|
5.480.000 |
Fundo Mun. De Trâns. E Transp. Urbano |
7.950.000 |
|
7.950.000 |
Agência Mun. De Serv. De Saneamento |
35.460.000 |
|
35.460.000 |
Agência Mun. De Habitação Popular |
1.509.000 |
265.000 |
1.509.000 |
Rec. S/a Superv. Sec. Mun. Planje. E Gestão |
690.000 |
|
690.000 |
Rec. S/a Superv. Sec. Mun. Administração |
18.068.000 |
|
18.068.000 |
Rec. S/a Serperv. Sec. Mun. Finanças |
14.681.000 |
|
14.681.000 |
Reserva de Contingência |
9.774.000 |
|
9.774.000 |
TOTAL |
413.689.000 |
6.982.000 |
413.689.000 |
Art. 6º Fica o Poder Executivo Autorizado a abrir créditos suplementares, observados os artigos 8ª, 9º e 13 da LC N.º 101/2000:
I – até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei, mediante a utilização de recursos provenientes:
a) Da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por Lei, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei n.º 4.320/64;
b) Da Reserva de Contingência.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à conta de recursos do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64.
Art. 8º Para atendimento ao disposto art. 169, § 1º, inciso II da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões e contratações de pessoal, desde que previamente autorizadas em lei específica, observado o disposto no art. 71 da Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT, 26 de dezembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.