LEI Nº 4.144, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001

 

AUTOR: VER. EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº DE //01

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.002.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2.002, compreendendo:

 

I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundo e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

 

IIO Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Municipal, direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público;

 

Parágrafo único. As despesas da Empresa Pública Progresso e Desenvolvimento da Capital – PRODECAP S/A, correrão à conta dos órgãos da Administração Direta, conforme autriza a Lei n.º 3.624/1997.

 

TÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

CAPÍTULO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada em R$ 420.671.000,00 (quatrocentos e vinte milhões, seiscentos e setenta e um mil reais), desdobrado em:

 

I – R$ 346.190.000,00 (trezentos e quarenta e seis milhões, cento e noventa mil reais) pertencentes ao Orçamento Fiscal;

 

IIR$ 74.481.000,00 (setenta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e um mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Parágrafo único. incluem-se no valor referido no “caput” os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos.

 

Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, transferências correntes e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e das especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, são estimadas com o desdobramento descriminado no quadro abaixo:

 

ESPECIFICAÇÃO

Recursos do tesouro

Recursos de Outras Fontes

TOTAL

1.1 RECEITAS CORRENTES

361.299.000

6.982.000

368.281.000

Receitas Tributárias

81.847.000

 

81.847.000

Receitas de contribuições

 

3.631.000

3.631.000

Receitas Patrimoniais

909.000

 

909.000

Receitas Industriais

29.980.000

 

29.980.000

Transferências Correntes

228.872.000

 

228.872.000

Outras Receitas Correntes

19.691.000

3.351.000

23.042.000

1.2 RECEITAS DE CAPITAL

52.390.000

 

52.390.000

Operações de Crédito Internas

18.998.000

 

18.998.000

Transferências de Capital

33.392.000

 

33.392.000

TOTAL

413.689.000

6.982.000

420.671.000

 

CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Seção I

Da Fixação Da Despesa

 

Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária é fixada em R$ 420.671.000,00 ( quatrocentos e vinte milhões, seiscentos e setenta e um mil reais), desdobrada nos seguintes agregados:

 

I – R$ 293.542.000,00 (duzentos e noventa e três milhões, quinhentos e quarenta e dois mil reais) do Orçamento Fiscal.

 

IIR$ 127.129.000,00 (cento e vinte e sete milhões, cento e vinte nove mil reais) do Orçamento da Seguridade.

 

Seção II

Da Distribuição da Despesa

 

Art. 5º A despesa fixada, observada a programação constante dos quadros que integram a presente lei, em anexo apresenta, o seguinte desdobramento:

 

I Por Categoria Econômica e Grupo de Despesa

 

ESPECIFICAÇÃO

Recursos do tesouro

Recursos de Outras Fontes

TOTAL

1. DESPESAS CORRENTES

337.058.000

5.681.000

342.739.000

1.1 Pessoal e Encargos Sociais

163.189.000

2.004.000

165.193.000

1.2 Juros e Encargos da Dívida

5.237.000

 

5.237.000

1.3 Outras Despesas Correntes

168.632.000

3.677.000

172.309.000

2. DESPESAS DE CAPITAL

66.857.000

1.301.000

68.158.000

2.1 Investimentos

61.457.000

1.301.000

62.758.000

2.2 Amortização da Dívida

5.400.000

 

5.400.000

3. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

9.774.000

 

9.774.000

TOTAL

413.689.000

 

420.671.000

 IIPor Poder e Órgão:      R$ 1,00

 

ESPECIFICAÇÃO

Recursos do tesouro

Recursos de Outras Fontes

TOTAL

PODER LEGISLATIVO

14.520.000

 

14.520.000

Câmara Municipal

14.520.000

 

14.520.000

PODER EXECUTIVO

400.422.000

6.982.000

407.404.000

Secretaria Municipal de Governo

1.636.000

 

1.636.000

Região Norte

412.000

 

412.000

Região Sul

424.000

 

424.000

Região Leste

554.000

 

554.000

Região Oeste

533.000

 

533.000

Auditoria e Controle Interno

296.000

 

296.000

Gabinete do Vice Prefeito

679.000

 

679.000

Fundação de Saúde de Cuiabá

102.032.000

 

102.032.000

IPEMUC

 

3.631.000

3.631.000

Procuradoria Geral do Município

4.102.000

 

4.102.000

Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

844.000

 

844.000

Secretaria Municipal de Administração

4.501.000

 

4.501.000

Secretaria Municipal de Finanças

10.350.000

 

10.350.000

Secretaria Municipal de Viação e Obras

43.038.000

 

43.038.000

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

12.111.000

 

12.111.000

Secretaria Municipal de Educação

15.858.000

 

15.858.000

Fundo Único Municipal de Educação

76.304.000

3.000

76.307.000

Secretaria Municipal de Bem Estar Social

3.131.000

 

3.131.000

Fundo Municipal de Assistência Social

10.211.000

889.000

11.100.000

Fundo Mun. Direitos Criança e do Adolescente

20.000

415.000

435.000

Secretaria Municipal de Cultura

1.415.000

 

1.415.000

Fundo Esp. Promoção de Atividades Culturais

2.120.000

1.315.000

3.435.000

Sec. Mun. De Meio Ambiente e Desenv. Urbano

4.750.000

 

4.750.000

Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano

718.000

 

718.000

Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano

460.000

40.000

500.000

Secretaria Especial de Comunicação Social

3.205.000

 

3.205.000

Secretaria Especial de Agricultura e Abastecimento

1.399.000

 

1.399.000

Fundo Municipal de Política Agropecuária

185.000

 

185.000

Secretaria Especial de Desporto e Lazer

2.093.000

 

2.093.000

Fundo de Desenvolvimento do Desporto

453.000

368.000

821.000

Sec. Especial de Ind. Com. E Turismo

1.602.000

 

1.602.000

Fundo Municipal de Turismo

121,000

56.000

177.000

Sec. Mun. De Trânsito e Transp. Urbano

5.480.000

 

5.480.000

Fundo Mun. De Trâns. E Transp. Urbano

7.950.000

 

7.950.000

Agência Mun. De Serv. De Saneamento

35.460.000

 

35.460.000

Agência Mun. De Habitação Popular

1.509.000

265.000

1.509.000

Rec. S/a Superv. Sec. Mun. Planje. E Gestão

690.000

 

690.000

Rec. S/a Superv. Sec. Mun. Administração

18.068.000

 

18.068.000

Rec. S/a Serperv. Sec. Mun. Finanças

14.681.000

 

14.681.000

Reserva de Contingência

9.774.000

 

9.774.000

TOTAL

413.689.000

6.982.000

413.689.000

 

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Autorizado a abrir créditos suplementares, observados os artigos 8ª, 9º e 13 da LC N.º 101/2000:

 

Iaté o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei, mediante a utilização de recursos provenientes:

 

a) Da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por Lei, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei n.º 4.320/64;

b) Da Reserva de Contingência.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à conta de recursos do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64.

 

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 8º Para atendimento ao disposto art. 169, § 1º, inciso II da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões e contratações de pessoal, desde que previamente autorizadas em lei específica, observado o disposto no art. 71 da Lei Complementar n.º 101/2000.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT, 26 de dezembro de 2001.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.