REVOGADA PELA LEI N° 5721, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013

 

LEI Nº 4.202, DE 02 DE MAIO DE 2002

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº572, DE 10/05/2002.

 

DENOMINA “EDMIRÇO BATISTA DE SOUZA – NENO, O CENTRO ODONTOLÓGICO DO BAIRRO PASCOAL RAMOS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado “Edmirço Batista de Souza – Neno”, o Centro Odontológico do Bairro Pascoal Ramos nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 02  de maio de 2002.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.