AUTOR: VER. LUIZ VEREDA.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 578 DE 21/06/02
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT,
faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica denominada BENEDITA DIAS
EVANGELISTA, a Creche Municipal do Bairro Pedregal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 11 de Junho de 2002
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.