AUTOR: VER. JOÃO BATISTA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 632 DE 30/05/03
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que decorrido o prazo legal e, em conformidade com o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do município de Cuiabá-MT, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação das Avenidas localizadas nos Bairros CPA I e II, assim especificadas:
I – a atual Avenida “LUCINDO NEPOMUCENO CEBALIO” do Bairro CPA II passará a denominar-se “Avenida BRASIL” em toda sua extensão;
II – a atual Avenida “RENATO SPINELLI” do Bairro CPA II passará a denominar-se “Avenida PERNANBUCO” em toda a sua extensão;
III – a Atual Avenida “AGUILAR VIEIRA DO NASCIMENTO” do Bairro CPA I passará a denominar-se “Avenida ALENKER” em toda sua extensão;
IV – a atual Avenida “Dep. OSVALDO C. PEREIRA” do bairro CPA I passará a denominar-se “Avenida JOINVILE” em toda sua extensão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as leis nºs 1.841 de 22/07/1981, 2.052 e 2.053 de 13/04/1983, e 3.124/92.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá, Aos 12 de dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.