LEI Nº 4.317, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002

 

AUTOR: VER. JOÃO BATISTA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 632 DE 30/05/03

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE AVENIDAS DO BAIRRO CPA I E II, NESTA CAPITAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que decorrido o prazo legal e, em conformidade com o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do município de Cuiabá-MT, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a denominação das Avenidas localizadas nos Bairros CPA I e II, assim especificadas:

 

I – a atual Avenida “LUCINDO NEPOMUCENO CEBALIO” do Bairro CPA II passará a denominar-se “Avenida BRASIL” em toda sua extensão;

 

II – a atual Avenida “RENATO SPINELLI” do Bairro CPA II passará a denominar-se “Avenida PERNANBUCO” em toda a sua extensão;

 

III – a Atual Avenida “AGUILAR VIEIRA DO NASCIMENTO” do Bairro CPA I passará a denominar-se “Avenida ALENKER” em toda sua extensão;

 

IV – a atual Avenida “Dep. OSVALDO C. PEREIRA” do bairro CPA I passará a denominar-se “Avenida JOINVILE” em toda sua extensão.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as leis nºs 1.841 de 22/07/1981, 2.052 e 2.053 de 13/04/1983, e 3.124/92.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá, Aos 12 de dezembro de 2002.

 

JOÃO ANTONIO CUIABANO MALHEIROS

Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.