REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 434, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1957

 

PRORROGA PRAZO PARA ISENÇÃO DE IMPOSTOS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado por mais 3 (três) anos, a partir do exercício de 1958, a vigência da Lei nº 148, de 26 de Maio de 1952, que concede isenção dos tributos municipais à Oficina de lapidação denominada “Lapidação Jalmeida”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 29 de novembro de 1957.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.