LEI Nº 4.427, DE 16 DE SETEMBRO DE 2003

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL 

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 650 de 19/09/2003

 

DISPÕE SOBRE A LEI N.º 3.414, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei n.º 3414, de 30 de dezembro de 1994, que dispõe sobre adoção de praças e áreas verdes por terceiros.

 

Art. 2º Asseguram-se às pessoas, entidades públicas ou privadas, os direitos e garantias dos convênios e contratos já celebrados, até o término da vigência dos mesmos.

 

Parágrafo único. Sustem-se os efeitos do Decreto n.º 3.058, de 21 de fevereiro de 1994.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de setembro de 2003.

 

ROBERTO FRANÇA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.