AUTOR: VER. SIVALDO DIAS DE CAMPOS/DOMINGOS SÁVIO
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 653 DE 03/10/2003
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação dos artigos 1º e 2º da Lei nº 4.393 de 17/07/2003:
“Art. 1º Fica instituído o dia 23 de setembro, como o ´Dia Municipal do Técnico Industrial´.
Art. 2º Esse dia não será feriado, mas servirá para os Técnicos Industriais promoverem manifestações de congratulações da categoria, entre outras.”
Art. 2º Esta alteração à lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, de 03 de outubro de 2.003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.