LEI Nº 4.446, DE 03 DE OUTUBRO DE 2003

 

AUTOR: VER. SIVALDO DIAS DE CAMPOS/DOMINGOS SÁVIO

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 653 DE 03/10/2003

 

ALTERA A LEI Nº 4.393 DE 17 DE JULHO DE 2003, QUE ESTABELECE O DIA MUNICIPAL DO TÉCNICO INDUSTRIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera a redação dos artigos e da Lei nº 4.393 de 17/07/2003:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 23 de setembro, como o ´Dia Municipal do Técnico Industrial´.

 

Art. 2º Esse dia não será feriado, mas servirá para os Técnicos Industriais promoverem manifestações de congratulações da categoria, entre outras.”

 

Art. 2º Esta alteração à lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, de 03 de outubro de 2.003.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.