LEI Nº 4.483, DE 23 DE DEZEMBRO 2003

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NAGAZETA MUNICIPAL N.º 665 DE 29/12/03

DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELA ADIN 54/96

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI 2.758 DE 10 DE JANEIRO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O §1º do art.1º, da Lei 2.758, de 10 de janeiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1º O referido serviço será prestado por veículo micro-ônibus 02 (duas) portas, com capacidade de 32 (trinta e dois) lugares”.

 

Art. 2º O art. 2º, caput, da Lei 2.758/90, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º A permissão para exploração do referido serviço, formalizada através de termo de permissão e alvará de licença, concedidos pelo Município de Cuiabá, será de cinco (05) anos, podendo ser prorrogada por igual período”.

 

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Art. 3º O Art. 3º da Lei 2758/90 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º Somente perderá a permissão e o alvará de licença os serviços que infringirem o disposto no art. 4º da Lei nº 2758 de 10 de janeiro de 1990 comprovado através de processo administrativo em que se garanta o contraditório e ampla defesa, sob pena de nulidade.

 

Art. 4º Fica acrescentado o § 2º, ao art. 10, da Lei 2.758/90 alterado pela Lei nº  3497/95, com a seguinte redação:

 

§ 2º A participação dos táxis lotações, após as mudanças que vierem a ocorrer, no âmbito do Sistema Municipal de Transporte de passageiros ou no âmbito do Aglomerado Urbano, deverão ser regulamentadas pelo Poder Executivo”.

 

Art. 5º A regulamentação da presente lei será feita pelo Poder Executivo em até 30 (trinta) dias, contados a partir de sua publicação.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, (MT) 23 de dezembro de 2003.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.