AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
GAZETA MUNICIPAL N.º 666 DE 30/12/03
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder
Executivo Municipal a alienar o imóvel urbano, de propriedade do município de
Cuiabá, com área de 2.573,61 m² / 3.486 m², com
as seguintes características e confrontações: lote de terreno urbano situado na
Avenida Carmindo de Campos, parte frontal da
Secretaria de Obras do Município de Cuiabá, limitando-se ao Norte com a
Secretaria de Obras do Município de Cuiabá, na extensão de 77,25 metros; ao Sul
com a Avenida Carmindo de Campos na extensão de 56,00
metros; ao Leste com a Travessa União na extensão de 49,67 metros e a Oeste com
a rua de acesso à Secretaria de Obras na extensão de 38,75 metros. (Metragem da área alterada pela Lei n° 4581, de 31 de
maio de 2004)
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior só poderá ser alienado se atendidas as regras estabelecidas na legislação em vigor e os princípios que regem a administração pública.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 29 de Dezembro de 2.003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.