LEI Nº 4.486, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

GAZETA MUNICIPAL N.º 666 DE 30/12/03

 

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar o imóvel urbano, de propriedade do município de Cuiabá, com área de 2.573,61 / 3.486 , com as seguintes características e confrontações: lote de terreno urbano situado na Avenida Carmindo de Campos, parte frontal da Secretaria de Obras do Município de Cuiabá, limitando-se ao Norte com a Secretaria de Obras do Município de Cuiabá, na extensão de 77,25 metros; ao Sul com a Avenida Carmindo de Campos na extensão de 56,00 metros; ao Leste com a Travessa União na extensão de 49,67 metros e a Oeste com a rua de acesso à Secretaria de Obras na extensão de 38,75 metros. (Metragem da área alterada pela Lei n° 4581, de 31 de maio de 2004)

 

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior só poderá ser alienado se atendidas as regras estabelecidas na legislação em vigor e os princípios que regem a administração pública.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 29 de Dezembro de 2.003.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.