O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Receita do Município de Cuiabá, para o Exercício de 1959, é orçada em Cr$ 18.995.429,00 (Dezoito milhões novecentos noventa cinco mil quatrocentos vinte nove cruzeiros), e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação:
al Efetiva Patrimoniais Total |
RECEITA ORDINÁRIA Tributária a) Impostos: |
0.11.1 Imposto Territorial Cr 1.000.000,00 -,- 1.000.000,00 |
0.12.1 Imposto Predial Cr 4.577.429,00 -,- 4.577.429,00 |
0.17 3.Imposto s/ Ind e Profissões Cr 2.000.000,00 2.000.000,00 |
0.18.3 Imposto de Receita Cr. 500.000,00 -,- 500.000,00 |
0.19.7 Imposto do Selo Cr 100.000,00 -,- 100.000,00 |
0.27.3 Imposto s/Jogos de Div. Cr 200.000,00 -,- 200.000,00 |
Cr.8.377.429,00 -,- 8.377.429,00 |
b) Taxas: |
1.14.4 Taxa p/fins Hospitalares Cr 300.000,00 -,- 300.000,00 |
1.21.4 Taxa de Expediente Cr 50.000,00 -,- 50.000,00 |
1.22.4 Taxa e Custas Jud.e Emol. Cr 30.000,00 -,- 30.000,00 |
1.23.4 Taxa de Fisc. e Serv.Div. Cr 1.390.000,00 -,- 1.390.000,00 |
1.34.1 Taxa de Limpeza Pública Cr 600.000,00 -,- 600.000,00 |
1.25.1 Taxa de Viação Cr 300.000,00 -,- 300.000,00 |
Cr 2.670.000,00 -,- 2.670.000,00 |
Total da Receita Tributária Cr 11.047.429,00 11.047.429,00 |
Patrimonial |
2.010 Renda Tributaria: |
Código |
Geral Designação da Receita |
a) Foros Cr 200.000,00 -,- 200.000,00 |
b) Laudomio Cr 400.000,00 -,- 400.000,00 |
c) Aforamento de Terrenos Cr 1.500,000,00 -,- 1.500,000,00 |
Renda de Capital 5.000,00 -,- 5.000,00 |
Total da Receita Patrimonial 2.105.000,00 -,- 2.105.000,001 |
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Receitas Diversas |
4.11. Receita de Mercados e Matadouros |
4.12. Receita do Cemitérios |
4.13. Receita do Combustíveis e Lubrificantes |
3.000,000,00 -,- 3.000.000,00 |
Total das Receitas Diversas 3.303.000,00 -,- 3.303.000,00 |
Total da Receita Ordinária 16.455.429,00 -,- 16.455.429,00 |
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Receita Extra Ordinária |
6.11. Alienação de Bens Patrimoniais |
6.12. Cobrança da Divida Ativa |
6.13. Receita do Exercícios Anteriores |
6.14. Multa Indenizações e Restituições |
6.21. |
6.23. |
Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 27 de Novembro de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.