AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 718 DE 30/12/2004
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Avenida Joaquim Martins de Siqueira, a via pública denominada de Rua Joaquim Martins de Siqueira, situada nos Bairros Boa Esperança e Santa Cruz, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei nº 4.648 de 31 de agosto de 2004.
Palácio Alencastro, em Cuiabá - MT, 29 de Dezembro de 2004.