AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 718 DE 30/12/2004
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ampliado o Perímetro Urbano do Município de Cuiabá em 1,99 Km², de acordo com o seguinte caminhamento:
“Inicia no P-1 de coordenadas planas UTM: E=595.130,00 e N=8.281.865,00 (fuso 21), situado na cabeceira do córrego da Pinheira; daí segue ao azimute plano 351º45’13’’, com 1.045,80 metros, até o P-II de coordenadas planas UTM: E= 5.94.980,00 e N= 8.282.900,00 (fuso 21); saí segue por um aramado, divisa de glebas, nos seguintes azimutes planos e distâncias: 51º56’08’’ na distância de 450,90 metros, até o P-III de coordenadas planas UTM: E=595.335,00 e N=8.283.178,00 (fuso 21) e 65º10’12’’ com 1.240,69 metros, até o P-IV de coordenadas planas UTM: E=596.461,00 e N=8.283.699,00 (fuso 21); daí defletindo à direita segue por um aramado, ao azimute plano 175º05’30’’ na distância de 1.488,40 metros, até o P-V de coordenadas planas UTM: E= 596.588,35 e N=8.282.216,02 (fuso 21), situado no limite do atual perímetro urbano de Cuiabá; daí segue ao azimute plano 256º28’ na distância de 1.500,00 metros, até o P-I, ponto inicial deste caminhamento, fechando assim uma área de 199ha ou 1,99km².”
Art. 2º O art. 2º da Lei n.º 4.598 de 08/07/04 passa a vigorar conforme o caminhamento descrito no “Memorial Descritivo do Perímetro Urbano” que se segue:
“Inicia no ponto
n.º 01 de coordenadas planas UTM: E=592.220,00 e N= 8.278.955,00 (fuso 21),
situado na confluência do córrego da Pinheira com o Rio Cuiabá; daí segue pela
margem esquerda do Rio Cuiabá acima até o ponto n.º 02 de coordenadas planas
UTM: E=592.170,00 e N=8.279.470,00 situado na barra do córrego José Broaca; daí segue pela margem esquerda do citado córrego,
até sua cabeceira, ponto n.º 03 de coordenadas planas UTM: E=592.807,13 e
N=8.280.212,32; daí segue nos seguintes azimutes planos e distâncias:
26º03’14’’ com 97,60 metros, até o ponto n.º 04 de coordenadas planas UTM:
E=592.850,00 e N=8.280.300,00; 73º47’23’’ com 110,50m, até o ponto n.º 05 de
coordenadas UTM: E= 592.956,11 e N=8.280.330,85 e 154º03’23’’ com 508,70m, até
o ponto n.º 06 de coordenadas planas UTM: E= 593.178,66 e N=8.279.873,41,
situado na margem direita do córrego da Pinheira; daí segue pelo córrego da
Pinheira acima, até sua cabeceira, ponto n.º 07 de coordenadas planas UTM: E=
595.130,00 e N=8.281.865,00; daí segue ao azimute plano 351º45’13’’ na
distância de 1.045,80 metros, até o ponto n.º 08 de coordenadas planas UTM: E=
594.980,00 e N=8.282.900,00; daí segue por um aramado, divisa de glebas rurais
nos seguintes azimutes planos e distâncias: 51º56’08’’ com 450,90 metros, até o
ponto n.º 09 de coordenadas planas UTM: E= 595.335,00 e N=8.283.178,00 e
65º10’12’’ com 1.240,69 metros, até o ponto n.º 10 de coordenadas planas UTM:
E= 596.461,00 e N= 8.283.699,00 daí deflete à direita segue ao azimute plano
175º05’30’’ com 1.488,40 metros, até o ponto n.º 11 de coordenadas planas UTM:
E=596.588,35 e N8.282.216,02; daí deflete à esquerda e
segue ao azimute verdadeiro 76º28’ na distância de 2.840,00 metros, até o ponto
n.º 12, de coordenadas planas UTM: E=599.350,00 e N=8.282.880,00 situado no
cruzamento da Rodovia para Chapada dos Guimarães com o Ribeirão da Ponte; daí
segue pelo Ribeirão da Ponte acima, até sua cabeceira, ponto n.º 13 de
coordenadas planas UTM: E=601.750,00 e N=8.281.910,00; daí segue ao azimute
verdadeiro 90º00’ com a distância de 285,00 metros, até o ponto n.º 14 de
coordenadas planas UTM: E=602.035,00 e N=8.281.910,00 situado na estrada para Balneário Letícia; daí segue pela referida estrada no
sentido Balneário, até o ponto n.º 15 de coordenadas planas UTM: E=603.759,29 e
N=8.283.298,00; daí segue ao azimute verdadeiro 145º00’ na distância de
4.300,00 metros, até o ponto n.º 16 de coordenadas planas UTM: E=606.225,67 e
N=8.279.775,86, situado na estrada para Coxipó do
Ouro; daí segue ao azimute verdadeiro 200º00’ com a distância de 3.100,00
metros, até o ponto n.º 17 de coordenadas planas UTM: E=605.165,41 e
N=8.276.862,26, situado na cabeceira de um córrego afluente da margem direita
do Rio Coxipó; daí segue pelo citado afluente abaixo,
até sua foz no Rio Coxipó, ponto n.º 18; daí segue
pelo Rio Coxipó acima até o ponto n.º 19 de
coordenadas planas UTM: E=607.150,00 e N=8.275.200,00, situado na confluência de
seu afluente da margem esquerda; daí segue pelo córrego afluente acima, até sua
cabeceira, ponto n.º 20 de coordenadas planas UTM: E=609.240,00 e
N=8.274.350,00; deste ponto segue ao azimute verdadeiro 121º30’ com a distância
aproximada de 2.110,00 metros, até o ponto n.º 21 de coordenadas planas UTM: E=
611.040,00 e N= 8.273.250,00; situado na cabeceira de um afluente do córrego da
Laje; daí segue por este afluente abaixo e pelo córrego da Laje acima até sua
cabeceira, ponto n.º 22 de coordenadas planas UTM: E=612.000,00 e
N=8.273.520,00; daí segue ao azimute verdadeiro 135º00 na distância de 900,00
metros, até o ponto n.º 23 de coordenadas planas UTM: E=612.636,40 e
N=8.272.883,60, situado na cabeceira do córrego que contorna o loteamento
“Pedra 90”; daí segue pelo aludido córrego abaixo até o ponto n.º 24 de
coordenadas planas UTM: E=614.360,00 e N=8.272.240,00; daí segue ao azimute
verdadeiro 204º12 na distância de 2.970,00 metros, até o ponto n.º 25 de
coordenadas planas UTM: E=613.160,00 e N=8.269.570,00, situado
no alinhamento do “Linhão” da CEMAT; daí segue pelo
alinhamento do “Linhão” ao azimute verdadeiro 295º00
na distância de 600,00 metros, até o Ribeirão dos Peixes, ponto n.º 26 de
coordenadas planas UTM: E=612.616,22 e N=8.269.823,57, daí segue pelo Ribeirão
dos Peixes abaixo, até o ponto n.º 27 de coordenadas planas UTM: E=612.771,85 e
N=8.264.616,63; daí segue ao azimute verdadeiro 293º38’ na distância de
6.300,00 metros, até o ponto n.º 28 de coordenadas planas UTM: E=607.000,00 e
N=8.267.140,00, situado no limite da faixa (externa) de 900,00 metros da
Rodovia dos Imigrantes; daí segue pelo limite da aludida faixa até o ponto n.º
29 de coordenadas planas UTM: E=595.700,00 e N=8.263.550,00, situado na margem
esquerda do Rio Cuiabá; daí segue pelo Rio Cuiabá acima, até o ponto de
partida, fechando assim uma área intraperimetral de
25.457 ha ou 254,57 km².”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2004.