LEI Nº 4.719, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 718 DE 30/12/2004

 

DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DOS LIMITES DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, DEFINIDO PELA LEI N.º 4.598 DE 08/07/2004.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ampliado o Perímetro Urbano do Município de Cuiabá em 1,99 Km², de acordo com o seguinte caminhamento:

 

“Inicia no P-1 de coordenadas planas UTM: E=595.130,00 e N=8.281.865,00 (fuso 21), situado na cabeceira do córrego da Pinheira; daí segue ao azimute plano 351º45’13’’, com 1.045,80 metros, até o P-II de coordenadas planas UTM: E= 5.94.980,00 e N= 8.282.900,00 (fuso 21); saí segue por um aramado, divisa de glebas, nos seguintes azimutes planos e distâncias: 51º56’08’’ na distância de 450,90 metros, até o P-III de coordenadas planas UTM: E=595.335,00 e N=8.283.178,00 (fuso 21) e 65º10’12’’ com 1.240,69 metros, até o P-IV de coordenadas planas UTM: E=596.461,00 e N=8.283.699,00 (fuso 21); daí defletindo à direita segue por um aramado, ao azimute plano 175º05’30’’ na distância de 1.488,40 metros, até o P-V de coordenadas planas UTM: E= 596.588,35 e N=8.282.216,02 (fuso 21), situado no limite do atual perímetro urbano de Cuiabá; daí segue ao azimute plano 256º28’ na distância de 1.500,00 metros, até o P-I, ponto inicial deste caminhamento, fechando assim uma área de 199ha ou 1,99km².”

 

Art. 2º O art. 2º da Lei n.º 4.598 de 08/07/04 passa a vigorar conforme o caminhamento descrito no “Memorial Descritivo do Perímetro Urbano” que se segue:

 

“Inicia no ponto n.º 01 de coordenadas planas UTM: E=592.220,00 e N= 8.278.955,00 (fuso 21), situado na confluência do córrego da Pinheira com o Rio Cuiabá; daí segue pela margem esquerda do Rio Cuiabá acima até o ponto n.º 02 de coordenadas planas UTM: E=592.170,00 e N=8.279.470,00 situado na barra do córrego José Broaca; daí segue pela margem esquerda do citado córrego, até sua cabeceira, ponto n.º 03 de coordenadas planas UTM: E=592.807,13 e N=8.280.212,32; daí segue nos seguintes azimutes planos e distâncias: 26º03’14’’ com 97,60 metros, até o ponto n.º 04 de coordenadas planas UTM: E=592.850,00 e N=8.280.300,00; 73º47’23’’ com 110,50m, até o ponto n.º 05 de coordenadas UTM: E= 592.956,11 e N=8.280.330,85 e 154º03’23’’ com 508,70m, até o ponto n.º 06 de coordenadas planas UTM: E= 593.178,66 e N=8.279.873,41, situado na margem direita do córrego da Pinheira; daí segue pelo córrego da Pinheira acima, até sua cabeceira, ponto n.º 07 de coordenadas planas UTM: E= 595.130,00 e N=8.281.865,00; daí segue ao azimute plano 351º45’13’’ na distância de 1.045,80 metros, até o ponto n.º 08 de coordenadas planas UTM: E= 594.980,00 e N=8.282.900,00; daí segue por um aramado, divisa de glebas rurais nos seguintes azimutes planos e distâncias: 51º56’08’’ com 450,90 metros, até o ponto n.º 09 de coordenadas planas UTM: E= 595.335,00 e N=8.283.178,00 e 65º10’12’’ com 1.240,69 metros, até o ponto n.º 10 de coordenadas planas UTM: E= 596.461,00 e N= 8.283.699,00 daí deflete à direita segue ao azimute plano 175º05’30’’ com 1.488,40 metros, até o ponto n.º 11 de coordenadas planas UTM: E=596.588,35 e N8.282.216,02; daí deflete à esquerda e segue ao azimute verdadeiro 76º28’ na distância de 2.840,00 metros, até o ponto n.º 12, de coordenadas planas UTM: E=599.350,00 e N=8.282.880,00 situado no cruzamento da Rodovia para Chapada dos Guimarães com o Ribeirão da Ponte; daí segue pelo Ribeirão da Ponte acima, até sua cabeceira, ponto n.º 13 de coordenadas planas UTM: E=601.750,00 e N=8.281.910,00; daí segue ao azimute verdadeiro 90º00’ com a distância de 285,00 metros, até o ponto n.º 14 de coordenadas planas UTM: E=602.035,00 e N=8.281.910,00 situado na estrada para Balneário Letícia; daí segue pela referida estrada no sentido Balneário, até o ponto n.º 15 de coordenadas planas UTM: E=603.759,29 e N=8.283.298,00; daí segue ao azimute verdadeiro 145º00’ na distância de 4.300,00 metros, até o ponto n.º 16 de coordenadas planas UTM: E=606.225,67 e N=8.279.775,86, situado na estrada para Coxipó do Ouro; daí segue ao azimute verdadeiro 200º00’ com a distância de 3.100,00 metros, até o ponto n.º 17 de coordenadas planas UTM: E=605.165,41 e N=8.276.862,26, situado na cabeceira de um córrego afluente da margem direita do Rio Coxipó; daí segue pelo citado afluente abaixo, até sua foz no Rio Coxipó, ponto n.º 18; daí segue pelo Rio Coxipó acima até o ponto n.º 19 de coordenadas planas UTM: E=607.150,00 e N=8.275.200,00, situado na confluência de seu afluente da margem esquerda; daí segue pelo córrego afluente acima, até sua cabeceira, ponto n.º 20 de coordenadas planas UTM: E=609.240,00 e N=8.274.350,00; deste ponto segue ao azimute verdadeiro 121º30’ com a distância aproximada de 2.110,00 metros, até o ponto n.º 21 de coordenadas planas UTM: E= 611.040,00 e N= 8.273.250,00; situado na cabeceira de um afluente do córrego da Laje; daí segue por este afluente abaixo e pelo córrego da Laje acima até sua cabeceira, ponto n.º 22 de coordenadas planas UTM: E=612.000,00 e N=8.273.520,00; daí segue ao azimute verdadeiro 135º00 na distância de 900,00 metros, até o ponto n.º 23 de coordenadas planas UTM: E=612.636,40 e N=8.272.883,60, situado na cabeceira do córrego que contorna o loteamento “Pedra 90”; daí segue pelo aludido córrego abaixo até o ponto n.º 24 de coordenadas planas UTM: E=614.360,00 e N=8.272.240,00; daí segue ao azimute verdadeiro 204º12 na distância de 2.970,00 metros, até o ponto n.º 25 de coordenadas planas UTM: E=613.160,00 e N=8.269.570,00, situado no alinhamento do “Linhão” da CEMAT; daí segue pelo alinhamento do “Linhão” ao azimute verdadeiro 295º00 na distância de 600,00 metros, até o Ribeirão dos Peixes, ponto n.º 26 de coordenadas planas UTM: E=612.616,22 e N=8.269.823,57, daí segue pelo Ribeirão dos Peixes abaixo, até o ponto n.º 27 de coordenadas planas UTM: E=612.771,85 e N=8.264.616,63; daí segue ao azimute verdadeiro 293º38’ na distância de 6.300,00 metros, até o ponto n.º 28 de coordenadas planas UTM: E=607.000,00 e N=8.267.140,00, situado no limite da faixa (externa) de 900,00 metros da Rodovia dos Imigrantes; daí segue pelo limite da aludida faixa até o ponto n.º 29 de coordenadas planas UTM: E=595.700,00 e N=8.263.550,00, situado na margem esquerda do Rio Cuiabá; daí segue pelo Rio Cuiabá acima, até o ponto de partida, fechando assim uma área intraperimetral de 25.457 ha ou 254,57 km².”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2004.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.