O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos de carreira de escriturário e Professor do anexo II dos quadros e tabelas a que refere o artigo 15 da Lei nº 355 de 17 de Julho de 1956, ficarão assim modificados:
Discriminação Nºs de Cargos Padrão |
|
Escriturário 4 H |
“ 6 I |
“ 5 J |
“ 4 K |
Professor 5 H |
“ 9 I |
“ 5 J |
“ 4 K |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 30 de Janeiro de 1959.
JOSÉ GARCIA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.