REVOGADA PELA LEI N° 5170, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008

 

LEI Nº 4.810, DE 28 DE Dezembro DE 2005

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 771 DE 29/12/2005

  

ALTERA O § 1º DO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 4.678 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O § 1º do artigo 3º, da Lei nº 4.678 de 28 de dezembro de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º..........................................................................................

 

§ 1º O Procurador Geral, o Presidente da Cuiabá-PREV, o Diretor-Presidente da Agência Municipal de Habitação Popular e o Presidente do IPDU, para os efeitos desta Lei, serão considerados agentes públicos com as mesmas prerrogativas de Secretário Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 28 de dezembro de 2005.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.