LEI Nº 4.877, DE 26 DE JUNHO DE 2006

 

AUTOR: VEREADOR FRANCISCO VUOLO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 797 DE 30/06/2006.

 

ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI 3.240 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o art. 3º da Lei 3.240 de 30 de dezembro de 1993, dando a seguinte redação:

 

Art. 3º Fica estabelecida a pena de infração dos proprietários de empresas locadoras, nos seguintes termos:

 

a) primeira infração: multa de 10 (dez) vezes o valor contratado pela locação dos containers, sendo que, uma vez aplicada a multa, esta será corrigida pelo INPC;

b) segunda infração e primeira reincidência: multa de 20 (vinte) vezes o valor contratado pela locação dos containers, sendo que, uma vez aplicada a multa, esta será corrigida pelo INPC.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 26 de junho de 2006.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.