LEI Nº 4.883, DE 03 DE JULHO DE 2006

 

AUTOR: VEREADOR LUIZ POÇÃO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 804 DE 11/08/2006

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DOS LOGRADOUROS DO BAIRRO PARQUE NOVA ESPERANÇA I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominado os logradouros do Bairro Parque Nova Esperança I, que obedecerá o seguinte.

 

Rua A1 – Rua João Batista da Paz;

Rua A2 – Rua Áureo Rodrigues de Araújo;

Rua A3 – Rua Aparecida Camelo de Castro;

Rua A4 – Rua Benedito Reis dos Santos;

Rua A5 – Rua Telina Ferreira de Arruda;

Rua A6 – Rua Simão da Silva;

Rua A7 – Rua Pedro Ribeiro da Silva Filho;

Rua A8 – Rua Isaac Raimundo;

Rua A8 – Rua Isaac Raymundo; (Redação dada pela Lei nº 5.082, de 24 de março de 2008)

Rua A9 – Rua Demetilde Primitiva de Souza;

Rua A10 – Rua Darci Rodrigues de Matos; (Dispositivo incluído pela Lei n° 4999, de 31 de julho de 2007)

Rua B – Valdevino França Vieira; (Dispositivo incluído pela Lei n° 4999, de 31 de julho de 2007)

Rua C – Rua Alexandre Moraes de Campos;

Rua D – Rua Josefa Souza Silva;

Rua E – Rua Erotilde dos Santos Grosseli;

Rua F – Rua Cloves da Cruz;

Rua G – Rua Ana Francisca Peres;

Rua H – Rua Lerino Evangelista do Carmo;

Rua I – Rua Delfina Alencar de Sá;

Rua I – Rua Delfina Alencastro de Sá; (Redação dada pela Lei nº 5.082, de 24 de março de 2008)

Rua J – Rua Elita Maria de Melo;

Rua K – Rua Hortência Soares da Silva;

Rua K – Rua Hortênciana Soares da Silva; (Redação dada pela Lei nº 5.082, de 24 de março de 2008)

Rua L – Rua Albano Pereira Leite;

Rua M – Rua Carlos Alberto Feitosa Macedo;

Rua N – Rua Vitorina Virgília da Costa;

Rua O – Rua Ambrosina de Souza Silva;

Rua P – Rua Domingos Martins da Cruz;

Rua Q – Rua Roberto José Bezerra;

Rua R – Rua Rosa Pinheiro da Silva;

Rua S – Rua Albertino de Paula Bento;

Rua T – Rua José Bruno da Guia;

Rua U – Rua João Crisostomo Soares;

Rua V – Rua Maria dos Reis Santos;

Rua X – Rua Octacílio Adalto da Paz;

Rua Z – Rua Fatricio Procópio de Campos; (Dispositivo incluído pela Lei n° 4999, de 31 de julho de 2007)

Rua Y – Rua Francisca Maria Alves; (Dispositivo incluído pela Lei n° 4999, de 31 de julho de 2007)

Travessa A – Travessa Elida Moraes da Cruz;

Travessa A - Elídia Moraes da Cruz; (Redação dada pela Lei n° 4999, de 31 de julho de 2007)

Travessa B – Travessa Audalio Isidoro da Silva;

Travessa C – Travessa Júlio de Amorim;

Travessa D – Travessa Prof.ª Olga Delgado Sampaio Alves;

Travessa E – Travessa Paulo Seleri;

Travessa F – Travessa Josefina Jovelina Dias Costa;

Travessa G – Travessa Adelaide Benedita de Almeida;

Travessa H – Travessa Geraldo Neves;

Travessa I – Travessa Osvaldo Victor da Silva;

Travessa J – Travessa Petrônio José de Castro;

Travessa K - Travessa Antônio de Oliveira Dantas;

Travessa O – Travessa Manoel Caetano de Souza Xavier;

Travessa M – Travessa Benedito Pinheiro Ribeiro;

Avenida B – Avenida Magno Rodrigues;

Avenida B – Avenida Basílio Magno Rodrigues; (Redação dada pela Lei nº 5.082, de 24 de março de 2008)

Avenida V1 – Avenida Sebastião Gomes Guimarães;

 

Art. 2º Ficam designados os seguintes nomes para as instituições abaixo:

 

Centro Comunitário Antônio Nazareth de Barros;

Centro da Juventude Marciano de Arruda;

Centro da Juventude Marciano Paulino de Arruda; (Redação dada pela Lei n° 4999, de 31 de julho de 2007)

Creche Municipal Neide Pereira da Cruz;

 

Art. 3º Esta lei entra em vigência da data de sua publicação. 

 

Palácio Alencastro em Cuiabá, 03 de julho de 2006

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.