REVOGADA PELA LEI Nº 5.892, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014

 

LEI Nº 4.953 DE 17 DE JANEIRO DE 2007

 

AUTOR: VEREADOR MÁRIO LÚCIO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 829 DE 02/02/2007

 

ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 7º DA LEI Nº 4.902 DE 17 DE OUTUBRO DE 2006, QUE CRIA O SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO DENOMINADO FAIXA VERDE, NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ. 

 

Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT faz saber que, decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 7º da Lei nº 4.902 de 17 de outubro de 2006, que cria o sistema de estacionamento rotativo denominado Faixa Verde, no Município de Cuiabá, que terá a seguinte redação:

 

Art. ........................................................................................

 

Parágrafo único. O sistema de estacionamento rotativo faixa verde pago em vias e logradouros públicos terá isenção e garantia de vagas para deficientes nos seguintes casos: os veículos utilizados para transportar pessoas com deficiência, devidamente com o símbolo adesivo indicativo de PNE – Portadores de Necessidade Especiais, em anexo no carro. (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo o Executivo regulamentá-la no prazo de 90 dias.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 17 de janeiro de 2007.

 

Vereador LUTERO PONCE DE ARRUDA

PREsidentE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.