AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 840 DE 20/04/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ- MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 4.811, de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Para garantia da dívida e demais obrigações decorrentes do financiamento a ser contraído pelo Município, observadas as finalidades indicadas no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e transferir para o BNDES as cotas de repartição previstas no art. 158, IV, e no art.159, I, b, da Constituição Federal, na forma de legislação vigente. (NR)
Parágrafo único. Em caso de insuficiência de parte dos depósitos bancários necessários para a quitação dos encargos contratuais, ou ainda na hipótese de extinção das receitas, a garantia será sub-rogada sobre os fundos ou impostos que vierem a substituí-las, durante os prazos dos contratos de financiamentos autorizados por esta Lei.” (NR)
Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT, 16 de abril de 2007.
WILSON PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.