LEI Nº 4.977, DE 23 DE MAIO DE 2007

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE Nº 846 DE 01/06/2007

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE “PARQUE MUNICIPAL DANTE MARTINS DE OLIVEIRA” À AREA LOCALIZADA NO RIBEIRÃO DO LIPA E REVOGA A LEI Nº 4.432 DE 16 DE SETEMBRO DE 2003.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de “Parque Municipal Dante Martins de Oliveira” á área urbana do bairro Ribeirão do Lipa, contendo 30ha 6.275,978m² (trinta hectares e seis mil e duzentos e setenta e cinco inteiros e novecentos e setenta e oito milésimos de metros quadrados), composta pelos seguintes limites e as confrontações estabelecidos na presente Lei, assim especificados:

 

ÁREA(1) - Composta de 8.131,74m², com perímetro de 1.496,36m, tendo início na avenida Antártica e confrontando:

Ao Norte com área pertencente á Empresa ENCOMIND, situada na Avenida Antártica (antiga estrada que dá acesso ao Distrito de Nossa Senhora da Guia);

Ao Sul com área de propriedade da SANEMAT;

A Leste com a mesma Avenida Antártica; a Oeste com área de propriedade da Companhia de Saneamento da Capital – SANECAP – (área da Estação de Tratamento de Água – ETA).

 

ÁREA(2) - Composta de 8.896,33m², num total de quatro hectares, com acesso pela Avenida Antártica, em área de propriedade da SANEMAT. Confronta-se:

Ao Norte com área de propriedade da SANEMAT;

Ao Sul com o córrego Ribeirão do Lipa;

A Leste com área de propriedade – SANECAP;

A Oeste com área pertencente à Maria Licinia dos Santos Pereira, portuguesa, que declarou ser viúva, filha de Serafim Pereira Santos e de Fernanda Maria Gomes.

 

ÁREA(3) - Composta de 100.000m², num total de 10 hectares, com acesso pela Avenida Antártica, em área de propriedade da SANEMAT. Confronta-se:

Ao Norte com propriedade da SANEMAT;

Ao Sul com o córrego Ribeirão do Lipa;

A Leste com área pertencente à Maria Licinia dos Santos Pereira, portuguesa, que declarou ser viúva, filha de Serafim Pereira Santos e de Fernanda Maria Gomes.

A Oeste com a mesma.

 

ÁREA(4) - Composta de 2.659,14m², num total de sete hectares, com acesso pela Avenida Antártica de propriedade da SANEMAT.Confronta-se:

Ao Norte com área da SANEMAT;

Ao Sul com o córrego Ribeirão do Lipa;

A Leste pertencente à Maria Licinia dos Santos Pereira, portuguesa, que declarou ser viúva, filha de Serafim Pereira Santos e de Fernanda Maria Gomes.

A Oeste com o rio Cuiabá.

 

ÁREA (1) – ÁREA DE EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS (Redação dada pela Lei n° 6569, de 18 de agosto de 2020)

Composta de 133.619,92m² com perímetro de 2.004,99m, tendo início na Av. Antártica e confrontando: Ao Norte, leste e Oeste com a área denominada Parque Dante Martins de Oliveira; Ao Sul com Córrego Ribeirão do Lipa; (Redação dada pela Lei n° 6569, de 18 de agosto de 2020)

 

ÁREA (2) – FAIXA DE SERVIDÃO(Redação dada pela Lei n° 6569, de 18 de agosto de 2020)

Composta de 805,60m², num perímetro total de 223,62m confrontando: (Redação dada pela Lei n° 6569, de 18 de agosto de 2020)

Ao norte com a ETA Ribeirão do Lipa; (Redação dada pela Lei n° 6569, de 18 de agosto de 2020)

Ao Sul, leste e oeste, com a área denominada Parque Dante Martins de Oliveira. (Redação dada pela Lei n° 6569, de 18 de agosto de 2020)

 

ÁREA (3) – ÁREA PARA FAIXA DE SERVIDÃO(Redação dada pela Lei n° 6569, de 18 de agosto de 2020)

Composta de 8.620,68m², num perímetro total de 382,44m; confrontando: (Redação dada pela Lei n° 6569, de 18 de agosto de 2020)

Ao Norte e Oeste com área denominada Parque Dante Martins de Oliveira; (Redação dada pela Lei n° 6569, de 18 de agosto de 2020)

Ao Sul e Leste com o Córrego Ribeirão do Lipa; (Redação dada pela Lei n° 6569, de 18 de agosto de 2020)

Ao Oeste com o Rio Cuiabá. (Redação dada pela Lei n° 6569, de 18 de agosto de 2020)

 

ÁREA (4) – FAIXA DE SERVIDÃO(Redação dada pela Lei n° 6569, de 18 de agosto de 2020)

Composta de 21.592,12m², num perímetro total de 746,12m, confrontando: (Redação dada pela Lei n° 6569, de 18 de agosto de 2020)

Ao Norte e Leste com área denominada Parque Dante Martins de Oliveira; (Redação dada pela Lei n° 6569, de 18 de agosto de 2020)

Ao Sul com Córrego Ribeirão do Lipa; (Redação dada pela Lei n° 6569, de 18 de agosto de 2020)

Ao Oeste com Rio Cuiabá. (Redação dada pela Lei n° 6569, de 18 de agosto de 2020)

 

Art. 2° Fica revogada a Lei nº 4.432 de 16 de setembro de 2003.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá (MT), 23 de maio de 2007.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.