LEI Nº 4.990, DE 11 DE JULHO DE 2007

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

REVOGA A LEI Nº 3.365 DE 03/08/1994 E RETORNA A PRAÇA AYRTON SENNA DA SILVA, NO BAIRRO JARDIM CUIABÁ, AO SEU NOME ORIGINAL PRAÇA MANOEL MIRÁGLIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Revoga a Lei nº 3.365 de 03 de agosto de 1994, que denomina a praça localizada na confluência das Avenidas das Flores e General Ramiro Noronha e Rua das Papoulas, Bairro Jardim Cuiabá em Ayrton Senna da Silva.

 

Parágrafo único. Retorna o logradouro público ao nome original Praça Manoel Miráglia.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 11 de julho de 2007.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.