LEI Nº 5.001 DE 21 DE AGOSTO DE 2007

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NAGAZETA MUNICIPAL Nº 858 DE 24/08/2007

 

ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 4.961 DE 29 DE MARÇO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera a redação dos §§ 2º, e do artigo 8º da Lei nº 4.961 de 29 de março de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 2º O concurso ocorrerá em duas etapas, consistindo a primeira no exame (prova) de conhecimentos gerais e específicos e a segunda de avaliação de títulos, de acordo com os critérios estabelecidos em edital, observando o regulamento da carreira.(NR)

 

§ 3º A prova de conhecimentos gerais e específicos será de caráter classificatório, eliminatório e obrigatório. A avaliação de títulos será de caráter unicamente classificatório.(NR)

 

§ 4º Os candidatos habilitados na segunda etapa do concurso serão nomeados para cargo efetivo, sob o regime jurídico estatutário, obedecida a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.”(NR)

 

Art. 2º Ficam revogados os §§ 5º, e do art. 8º da Lei nº 4.961 de 29 de março de 2007.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2007.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.