AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NAGAZETA MUNICIPAL Nº 858 DE 24/08/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação dos §§ 2º, 3º e 4º do artigo 8º da Lei nº 4.961 de 29 de março de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º O concurso ocorrerá em duas etapas, consistindo a primeira no exame (prova) de conhecimentos gerais e específicos e a segunda de avaliação de títulos, de acordo com os critérios estabelecidos em edital, observando o regulamento da carreira.(NR)
§ 3º A prova de conhecimentos gerais e específicos será de caráter classificatório, eliminatório e obrigatório. A avaliação de títulos será de caráter unicamente classificatório.(NR)
§ 4º Os candidatos habilitados na segunda etapa do concurso serão nomeados para cargo efetivo, sob o regime jurídico estatutário, obedecida a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.”(NR)
Art. 2º Ficam revogados os §§ 5º, 6º e 7º do art. 8º da Lei nº 4.961 de 29 de março de 2007.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.