AUTOR: VEREADOR DEUCIMAR SILVA
PUBLICADA NAGAZETA MUNICIPAL Nº 897 DE 09/05/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada e acrescentada à redação do art. 1º da Lei 4147 de 26 de dezembro de 2001, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 1º Aos alunos com deficiência física fica assegurado o direito à matrícula nas creches e escolas públicas ou particulares mais próximas de sua residência.” NR
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Cuiabá poderá disponibilizar todos os meios necessários para a efetiva execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 07 de maio de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.