LEI Nº 5.094, DE 07 DE MAIO DE 2008

 

AUTOR: VEREADORA ENELINDA SCALA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 897 DE 09/05/2008

 

REVOGA A LEI Nº 4.562/2004 E INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO À HIPERTENSÃO ARTERIAL.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui no município de Cuiabá a Semana de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de abril, passando a integrar o calendário oficial do Município.

 

Art. 2º Fica denominado o dia 26 de abril de “Dia Municipal de Combate à Hipertensão Arterial”, inscrito no calendário oficial.

 

Art. 3º Fica assegurada a participação da sociedade civil e de empresas privadas na realização da Semana de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial.

 

Art. 4º O Poder Público regulamentará a presente Lei, no prazo de trinta dias a partir da data de sua publicação.

 

Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal nº 4.562 de 05 de maio de 2004.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 07 de maio de 2008.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.