AUTOR: VEREADORA ENELINDA SCALA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 897 DE 09/05/2008
PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Institui no município de Cuiabá a Semana de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de abril, passando a integrar o calendário oficial do Município.
Art. 2º Fica denominado o dia 26 de abril de “Dia Municipal de Combate à Hipertensão Arterial”, inscrito no calendário oficial.
Art. 3º Fica assegurada a participação da sociedade civil e de empresas privadas na realização da Semana de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial.
Art. 4º O Poder Público regulamentará a presente Lei, no prazo de trinta dias a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal nº 4.562 de 05 de maio de 2004.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 07 de maio de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.