LEI Nº 5.130, DE 11 DE AGOSTO DE 2008

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 912 DE 15/08/2008

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 2º, DA LEI Nº. 3624 DE 13 DE MARÇO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias o prazo previsto no artigo 2º, da Lei nº. 3.624, de 13 de março de 1997, prorrogada pela Lei n° 4.988, de 11 de julho de 2007, em face do seu artigo 1°, ficando esta prorrogação a ser contada do dia 12 de julho de 2008 a 11 de julho de 2009, a fim de agilização do processo de liquidação da Progresso e Desenvolvimento da Capital S/A – PRODECAP.

 

Parágrafo único. Havendo disponibilidade de recursos financeiros dos cofres públicos municipais para ultimar o processo de liquidação esta, então, far-se-á automaticamente.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 11 de agosto de 2008

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.