LEI N° 5.172, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 942 DE 27/02/2009

 

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ART. 4° DA LEI N° 4.424 DE 16/09/03, QUE AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso II do Artigo 4° da Lei 4.424 de 16 de Setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4………………………………………………………………………………………………………………

 

I - …………………………………………………………………………………………………………………………

 

II até dezoito meses, no caso do inciso III, do art. 2°.”

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 30 de dezembro de 2008.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.