AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 942 DE 27/02/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do Artigo 4° da Lei 4.424 de 16 de Setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4 …………………………………………………………………………………………………………………
I - …………………………………………………………………………………………………………………………
II– até dezoito meses, no caso do inciso III, do art. 2°.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 30 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.