LEI Nº 5.215, DE 25 DE JUNHO DE 2009

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 958 DE 26/06/2009

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 5.042 DE 28/12/2007, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO CONTRATAR EMPRÉSTIMO EXTERNO JUNTO AO FONPLATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Caput do Artigo 2º da Lei nº 5.042 de 28/12/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a prestar contragarantia a União mediante o oferecimento de quotas de receitas próprias, estabelecidas no artigo 156 da Constituição Federal, ou aquelas transferidas na forma dos artigos 158, I, II e 159, “b”, combinados com § 4º, do artigo 167, todos da mesma Lei Fundamental, bem como outras admitidas em direito. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 25 de junho de 2009.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.