REVOGADA PELA LEI Nº 6.310, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 52, DE 10 DE MAIO DE 1949

 

CONCEDE SUBVENÇÃO AO CENTRO ARTISTICO E MUSICAL DE CUIABÁ.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida ao “Centro Artístico e Musical de Cuiabá, uma subvenção mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).

 

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a incluir, anulamente, no seu orçamento, a dotação necessária ao pagamento de subvenção a que se refere o artigo anterior.

 

Art. 3º Para atender a despesa com a execução da presente lei, no corrente exercício, fica o Poder Executivo Municipal autorizada a abrir o necessário crédito.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 10 maio de 1949.

 

LEONEL HUGUENEY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.