O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona e faz publicar
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida ao “Centro
Artístico e Musical de Cuiabá, uma subvenção mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos
cruzeiros).
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal
autorizada a incluir, anulamente, no seu orçamento, a
dotação necessária ao pagamento de subvenção a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Para atender a despesa com a
execução da presente lei, no corrente exercício, fica o Poder Executivo Municipal autorizada a abrir o necessário crédito.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 10
maio de 1949.
LEONEL
HUGUENEY
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.