LEI Nº 5.231, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 970 DE 18/09/2009

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DO ART. 7º, DA LEI Nº 4.424 DE 16 DE SETEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º O inciso IV, do art. 7º, da Lei nº 4.424, de 16 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º ............................................................................................

 

I - ....................................................................................................

 

II - ...................................................................................................

 

III - ..................................................................................................

 

IV – nos casos dos incisos V e VI do artigo 2º, a remuneração ou subsídio, não será inferior a 01 (um) salário mínimo e não superior a 05 (cinco) salários mínimos vigentes. (NR).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2009.

           

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 15 de setembro de 2009.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.